Gravidez

Tudo que você precisa saber sobre licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício de grande importância para as mulheres, mas pode ser fonte de dúvidas para muitas grávidas, especialmente, para as de primeira viagem.

Se você está se preparando para a chegada de um bebê e ainda não achou as respostas para as suas dúvidas sobre a licença-maternidade, este post é para você!

Aqui tem tudo o que você precisa saber sobre esse benefício: o tempo de duração, quem tem direito, quem paga o seu salário, quando ele pode ser solicitado e muito mais.

Também vamos explicar como funciona a licença-paternidade. Afinal, a ajuda do papai é fundamental no cuidado com o bebê e, também, para assimilar todos os sentimentos que chegam junto com o novo membro da família.

Com a aprovação da reforma trabalhista, atualizamos nosso artigo para você saber como as novas regras impactam a licença-maternidade e os direitos da gestante.

Quer desvendar todo o mistério relacionado à licença-maternidade? Vamos lá!

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício garantido na Constituição para todas as mulheres que sejam contribuintes da Previdência Social (INSS). Por meio desse benefício, as mulheres podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por, no mínimo, 120 dias.

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O benefício é concedido nos casos em que a mulher gera e dá à luz a um bebê e também quando adota uma criança.

A nova lei trabalhista alterou a licença-maternidade?

nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não alterou os requisitos para solicitar a licença-maternidade ou quem tem direito a ela.

As mudanças aprovadas dizem respeito às relações de trabalho e podem impactar as gestantes e lactantes — mães que amamentam — em relação a outros direitos:

  • possibilidade de acumular o período de férias com o tempo de licença-maternidade para ficar mais tempo com o bebê;
  • garantia de mudar o local de trabalho em situações insalubres;
  • direito a pausas para amamentar o bebê;
  • período para comunicar o empregador sobre a gravidez em caso de demissão.

Vamos falar das mudanças sobre cada um desses pontos nos tópicos específicos a eles, mais à frente.

A licença-maternidade é cumulativa com outros benefícios?

A licença-maternidade é um período destinado à recuperação da mãe após o parto e aos cuidados com o bebê ou com a criança adotada, sem que haja perdas na renda familiar.

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Por isso, o benefício não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é concedida às mulheres seguradas e contribuintes da Previdência Social, seja por via empregatícia — quando a contribuição é recolhida diretamente na folha de pagamento — ou por contribuição facultativa (voluntária).

Confira abaixo quem tem direito ao benefício.

Mulheres empregadas em regime CLT

Para essas trabalhadoras, é feito o pagamento integral de seus salários durante o período de ausência.

As mulheres que têm mais de um vínculo empregatício formal têm direito ao benefício referente aos dois empregos ou mais.

Mulheres em regime de contribuição individual ou facultativa, como estudantes ou donas de casa

Nesses casos, é preciso que a contribuição seja feita por mais de 10 meses consecutivos. Esse tempo corresponde a uma carência prevista pela Previdência.

O salário a receber será equivalente ao valor da contribuição. Assim, se a contribuição for sobre um salário-mínimo, o benefício também será nesse valor.

Mulheres trabalhadoras avulsas, empregadas de microempresas individuais e empregadas domésticas

Esses casos são isentos da carência de contribuição pelo período mínimo de 10 meses antes do parto, ou da adoção de crianças menores de 12 anos.

Mulheres desempregadas seguradas pelo INSS

Mesmo que não tenham feito nenhuma contribuição após a perda do emprego, as mulheres desempregadas têm direito ao benefício, desde que o bebê nasça até 14 meses e meio após a data da perda do emprego.

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A mulher somente poderá solicitar o benefício após o parto, já que será necessário apresentar a certidão de nascimento da criança para ter acesso ao salário-maternidade.

Mulheres seguradas especiais

Para esses casos, há a carência mínima de 10 meses de contribuição e o benefício será no valor de um salário-mínimo.

Se houver contribuição facultativa, o cálculo do benefício será feito na média de 1/12 dos últimos 12 meses de contribuição.

A licença-maternidade é válida nos casos de natimorto e aborto?

Sim, as mulheres que sofreram abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro, anencefalia e risco à vida da gestante) mantêm o direito ao benefício. No entanto, o prazo da licença-maternidade é de apenas 14 dias.

Para os casos em que o bebê nasce sem vida (natimorto), a partir da 23ª semana de gestação, o tempo da licença-maternidade e o valor do benefício são integrais, ou seja, no mínimo 120 dias.

A Previdência considera como parto os nascimentos ocorridos a partir da 23ª semana de gestação. Antes disso, é considerado que houve um aborto.

Como é a licença-maternidade em casos de adoção?

A licença-maternidade para os casos de adoção pode ser concedida tanto para a mulher quanto para o homem adotante ou em guarda judicial para fins de adoção. Porém, a criança deve ter, no máximo, 12 anos.

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Apenas uma pessoa do casal pode receber o benefício, não sendo permitido dividir o período de licença entre os dois. O benefício não se acumula ou se estende caso sejam adotadas mais de uma criança.

A licença-maternidade é suspensa em caso de falecimento do beneficiário?

Não. Caso o beneficiário faleça durante a licença, o cônjuge tem direito a receber o benefício pelo período de tempo restante, desde que também seja contribuinte do INSS.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A licença-maternidade garantida por lei tem duração mínima de 120 dias.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, alguns sindicatos, o serviço público federal e alguns serviços públicos de níveis estadual e municipal garantem uma extensão de até dois meses, podendo completar 180 dias de licença-maternidade.

Para saber qual a duração da licença-maternidade no seu local de trabalho, informe-se no setor de recursos humanos.

Quando é feita a solicitação da licença-maternidade?

O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Se a mulher preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança.

A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.

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Se houver recomendação médica para que a mulher se ausente do trabalho antes dos 28 dias que antecedem a data prevista para o parto, ela deve apresentar atestado médico que comprove a condição. Nesse caso, o auxílio deve ser prestado pelo INSS e não será contado como período regular da licença-maternidade.

Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a solicitação do benefício é feita a partir da data do evento. É preciso apresentar atestado médico que comprove a situação.

Para as trabalhadoras de empresas privadas, o atestado deve ser entregue ao RH da empresa. Nos demais casos, o documento é apresentado ao INSS.

Para os casos de adoção, a licença deve ser solicitada a partir da data de adoção ou efetivação da guarda da criança. É preciso apresentar a nova certidão de nascimento ou o termo de guarda.

As gestantes que exercem funções insalubres podem pedir licença-maternidade antecipada?

A licença-maternidade tem o objetivo de garantir os cuidados com a criança. Como explicamos no tópico anterior, gestantes que apresentarem algum problema de saúde que justifique a ausência do trabalho, devem apresentar atestado médico e o período não conta como licença-maternidade.

A lei trabalhista previa que a gestante teria o direito de ser transferida de setor ou função durante a gravidez, caso houvesse indicação médica e/ou o local de trabalho colocasse em risco a segurança da mãe e do bebê.

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Mulheres que tinham seus postos de trabalho em locais insalubres deviam ser trocadas de função ou local de trabalho durante toda a gestação, retomando suas atividades habituais no retorno da licença-maternidade.

No entanto, a reforma trabalhista fez algumas alterações nesse tópico, flexibilizando a permanência das gestantes e lactantes em locais insalubres.

Com a reforma trabalhista, como fica o trabalho com insalubridade para gestantes?

Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista. Com as mudanças, passou a ser permitido que as empresas mantenham as gestantes nos postos de trabalho insalubres, desde que classificados nos níveis baixo e médio de exposição.

São considerados trabalhos insalubres aqueles em que a pessoa fica exposta a ruídos contínuos, radiação, calor, agentes químicos e biológicos, poeiras minerais e elevados níveis de frio e umidade.

O Ministério do Trabalho classifica essas condições em três níveis de exposição: baixo (até 10%); médio (acima de 20%) e alto (superior a 40%).

Com a nova legislação, as gestantes e lactantes que estiverem expostas a essas condições nos níveis baixo e médio, podem permanecer normalmente em suas funções, independente do estágio gestacional no qual se encontram.

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Nessas condições, cabe à mulher comprovar, por meio de atestado médico, que a função representa um risco para sua saúde ou do bebê ou que comprometa de alguma forma a gravidez.

Porém, continua proibida a atuação das gestantes e lactantes em funções com insalubridade em grau máximo, ou seja, superior a 40%.

Quando a gestante trabalhar em condições de insalubridade máxima e não houver como o empregador realocá-la em outra função mais segura, a gravidez será considerada de risco.

Nesse caso, a mulher entra no regime de licença-maternidade médica por toda a gestação, com o salário sendo pago pelo INSS, similar ao auxílio-doença.

Após o nascimento do bebê, a mulher ainda terá direito aos 120 dias mínimos da licença-maternidade prevista na lei.

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É possível ampliar o período da licença-maternidade?

A Previdência Social prevê a ampliação da licença-maternidade por 15 dias em casos excepcionais, em que o bebê ou a mãe corra risco de vida. Para isso, é preciso apresentar atestado médico ao INSS comprovando a situação.

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Após esse período, caso ainda seja preciso ampliar a licença-maternidade por questões médicas, também é necessária a emissão de um atestado.

Esse período funciona como qualquer outra licença médica. O auxílio-doença será pago pelo empregador nos primeiros 15 dias e após esse prazo deve ser requisitado junto ao INSS.

A licença-maternidade é maior para mães de gêmeos?

Não. O período de licença-maternidade é o mesmo tanto para mamães que tiveram apenas um bebê quanto para as que tiveram gêmeos.

Há um projeto de lei, de autoria do Senado (PL 2932/2008), que sugere que a licença-maternidade seja ampliada para 180 dias para todas as mães, quando houver o nascimento de múltiplos (gêmeos), o bebê for prematuro ou apresentar alguma doença ou malformação grave.

Caso o projeto seja aprovado, mesmo que não trabalhem em empresas cidadãs ou sejam funcionárias públicas, as mulheres que tiverem seus filhos nessas condições excepcionais terão direito à licença ampliada.

Esse projeto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, mas, ainda está em tramitação.

É possível acumular a licença-maternidade com as férias?

Sim. Para as mulheres empregadas em regime CLT e que estejam no emprego há mais de um ano e com direito a férias, é possível planejar o descanso para coincidir com o término da licença-maternidade.

O tempo da licença conta como período de trabalho no cálculo das férias e é garantido no recolhimento dos encargos fiscais e fundo de garantia.

Para conseguir esse acúmulo, o período escolhido deve ser previamente aprovado pelo empregador.

Quais os impactos da reforma trabalhista no acúmulo de férias e licença-maternidade?

A reforma permitiu parcelar as férias em até 3 vezes, com a obrigatoriedade de que um dos períodos seja de, no mínimo, 14 dias corridos.

O parcelamento deve ser acertado entre o empregador e a funcionária. Dessa forma, havendo negociação, ainda é possível acumular os 30 dias de férias ao período da licença-maternidade, sem grandes alterações no modelo antigo.

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso das mulheres que trabalham no regime CLT, o salário-maternidade é pago pela própria empresa e ressarcido no futuro pelo INSS.

As mulheres que estão desempregadas, as contribuintes autônomas e os demais casos especiais, recebem o benefício diretamente do INSS, pois, estão na condição de seguradas.

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As empregadas domésticas e os pais adotantes também recebem o benefício diretamente com o INSS.

Caso a licença tenha uma duração superior a 120 dias, o salário referente aos dias restantes é de responsabilidade do empregador, que posteriormente poderá descontar o valor integral do imposto de renda.

Mulheres grávidas podem ser demitidas?

No momento em que descobre a gravidez, a mulher adquire estabilidade no emprego, mesmo que ainda não tenha feito a comunicação ao empregador. Essa estabilidade vai durar até cinco meses após o nascimento da criança.

Se a mulher for demitida sem justa causa nesse período, a empresa será notificada para que ela seja readmitida ao seu posto de trabalho. Caso a readmissão não seja possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher. Ela manterá seu direito à licença-maternidade e receberá todos os direitos trabalhistas.

A estabilidade é prevista mesmo nos casos de contrato de trabalho temporário. Ou seja, ainda que a mulher tenha sido contratada por apenas seis meses, o contrato não poderá ser rescindido antes do período de cinco meses após o parto.

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As mulheres que engravidarem durante o período de experiência também têm direito à estabilidade.

Há limite de tempo para comunicar o empregador sobre a gravidez?

Nas regras antigas não havia limite de tempo para a mulher que foi demitida comunicar o empregador sobre a sua gestação. Assim, se uma trabalhadora tivesse sido demitida e dois meses depois descobrisse que estava grávida na época da demissão, poderia solicitar o retorno ao trabalho ou uma indenização.

Com a reforma trabalhista, essa regra foi alterada e a mulher tem o período de 30 dias para informar o empregador sobre a gravidez após a demissão.

Se a gestante pedir demissão ou for demitida, perde o direito à licença-maternidade?

Se a mulher pedir demissão ou for demitida por justa causa, não perde o direito ao benefício, que deverá ser pago pelo INSS, desde que ela ainda esteja segurada.

Para se manter segurada, a última contribuição deve ter sido recolhida há, no máximo, 12 meses. Se a mulher não tiver contribuído nos últimos 24 meses, mas tiver sido contribuinte por 10 anos anteriores, também manterá o direito ao benefício.

Se a mulher que foi demitida confirmar, após a demissão, que estava grávida no momento da rescisão, sem saber do fato, a empresa terá que reintegrar ou indenizar o período da licença e da estabilidade, pois, para a justiça do trabalho, prevalecem os direitos da criança.

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A mulher pode ser demitida durante ou após a licença-maternidade?

Como explicamos acima, a estabilidade está prevista até o quinto mês após o parto. Depois desse período, a empresa pode demiti-la como a qualquer outro funcionário.

O empregador também poderá demiti-la durante ou logo após sua licença-maternidade. Se o seu benefício durar 120 dias, você poderá ser demitida um mês após retornar ao trabalho. Já se sua licença durar mais, atingindo os 180 dias, você pode ser demitida ainda durante a licença, não retornando mais ao emprego.

Nos casos em que a demissão ocorre ainda durante a licença-maternidade, o empregador paga uma indenização, completando o salário previsto até o quinto mês de estabilidade, sem que esteja descumprindo a lei.

E como funciona a licença-paternidade?

Os futuros papais que trabalham com carteira assinada têm direito à licença-paternidade com remuneração integral e duração de cinco dias, a partir do nascimento do bebê.

Como o direito foi instituído para que o pai pudesse registrar a criança em cartório, ainda que a contagem seja de dias corridos, a licença só pode ter início em um dia útil. Ou seja, se a criança nasceu no fim de semana, a licença só começa a ser contada no primeiro dia útil após o nascimento.

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A solicitação da licença-paternidade deve ser feita junto ao RH da empresa, até dois dias após o nascimento da criança.

Caso o bebê nasça no final das férias, a contagem válida é a da licença-paternidade e o pai deve retornar ao trabalho após os 5 dias, ou seja, o período de licença não é acrescentado aos dias de férias. No entanto, se o bebê nascer logo antes do início das férias, a licença-paternidade tem a duração de 5 dias e as férias devem começar a partir do sexto dia.

Quem tem direito à licença-paternidade de 20 dias?

Em 2016, foi aprovada a ampliação da licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença remunerada. No entanto, a prorrogação é válida apenas para servidores públicos e para funcionários de empresas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

O salário do papai é pago integralmente e as empresas podem pedir ressarcimento dos 15 dias extras por meio de descontos no imposto de renda.

A licença-paternidade também é válida para os casos de adoção de crianças menores de 12 anos. Mas atenção! O trabalhador não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada durante o período de licença-paternidade.

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Afinal, o objetivo do benefício é que os papais também possam aproveitar ao máximo os primeiros dias do recém-nascido ou da criança em casa e ajudar as mamães.

O que muda na licença-paternidade com a reforma trabalhista?

Assim como na licença-maternidade, não foi feita nenhuma alteração nas regras para solicitar a licença-paternidade. Dessa forma, os pais com contrato CLT mantêm o benefício de 5 dias na regra geral ou de 20 dias nos casos das empresas cidadãs e alguns órgãos públicos.

Porém, para os pais que estiverem trabalhando sob o regime de trabalho temporário ou terceirizado, o benefício apenas será obrigatoriamente concedido se estiver claramente descrito no contrato de trabalho, ou seja, a cláusula da licença deve ser acordada entre o funcionário e o empregador no momento da contratação.

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A licença-maternidade pode ser compartilhada com o pai?

Atualmente, a licença-maternidade é concedida apenas para as mulheres e os papais recebem alguns dias da licença-paternidade, como explicamos acima.

Mas há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2017) em tramitação no Senado que propõe que o período de licença a que a mãe tem direito possa ser compartilhado com o pai, a exemplo do que ocorre em países como a Irlanda e a Espanha.

Assim, se os pais desejarem, a mulher poderá tirar uma parte dos dias e retornar ao trabalho, deixando os dias restantes para a saída do pai.

Categorias: Gravidez , Licença-maternidade

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    Dra. Mariana Mader Pires de Castro

    Dra. Mariana Mader Pires de Castro

    (CRM: 876879RJ)
    Graduação em Medicina pela Universidade Estácio de Sá;
    Residência Médica em Pediatria pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
    Residência Médica em Endocrinologia Pediátrica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
    Certificado de Atuação na Área de Endocrinologia Pediátrica (CAAEP)- RJ; Mestrado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

    Caro Leitor,

    A CordVida produz o conteúdo desse blog com muito carinho e com o objetivo de divulgar informações relevantes para as futuras mães e pais sobre assuntos que rondam o universo da gravidez. Todos os artigos são constituídos por informações de caráter geral, experiências de outros pais, opiniões médicas e por nosso conhecimento científico de temas relacionados às células-tronco. Os dados e estudos mencionados nos artigos são suportados por referências bibliográficas públicas. A CordVida não tem como objetivo a divulgação de um blog exaustivo e completo que faça recomendações médicas. O juízo de valor final sobre os temas levantados nesse blog deve ser estabelecido por você em conjunto com seus médicos e especialistas.